TRF2 - 5102846-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 20:58
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5102846-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROMARIO LUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): INGRID SILVA SOUZA PERONI (OAB ES035448)ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, e apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, discriminando (i) o valor total principal; (ii) o valor total da atualização/correção; e (iii) o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), nos termos da sentença transitada em julgado, até a data da cessação dos descontos de imposto de renda; bem como para esclarecer o nome do beneficiário da verba honorária, constante no contrato do Evento 1, Anexo 4 .(...)" -
27/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102846-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROMARIO LUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): INGRID SILVA SOUZA PERONI (OAB ES035448)ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Sirva a presente Sentença como ofício à fonte pagadora, a fim de que se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a esse título. -
15/05/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 04:29
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 19:11
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:59
Decisão interlocutória
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22/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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