TRF2 - 5035819-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035819-10.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: RONALDO RIOS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): KAMILLA KATY ANNE VALCHER BARBOSA (OAB ES036914) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/08/2025 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035819-10.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: RONALDO RIOS DE SOUZAADVOGADO(A): KAMILLA KATY ANNE VALCHER BARBOSA (OAB ES036914)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035819-10.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RONALDO RIOS DE SOUZAADVOGADO(A): KAMILLA KATY ANNE VALCHER BARBOSA (OAB ES036914)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Cálculos pelo requerido, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
05/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 08:03
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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12/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 09:19
Determinada a citação
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30/10/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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