TRF2 - 5004698-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004698-92.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LUIZA FONSECA AMORIM DE PAULAADVOGADO(A): GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB MG031817)ADVOGADO(A): NATÁLIA DUPIN DE PAULA (OAB RJ211899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUIZA FONSECA AMORIM DE PAULA em face da r. decisão de evento 5 da origem, que indeferiu a liminar no processo nº 5027120-84.2025.4.02.5101.
Em consulta ao sistema processual da Primeira Instância, verifica-se que foi proferida sentença no Evento 30, resolvendo o mérito e denegando a segurança.
Ante o exposto, não conheço, por prejudicado, do agravo de instrumento interposto por LUIZA FONSECA AMORIM DE PAULA, em razão de perda superveniente do objeto recursal.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e se arquivem os autos.
P.
I. -
27/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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27/08/2025 13:44
Prejudicado o recurso
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26/08/2025 02:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50271208420254025101/RJ
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004698-92.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: LUIZA FONSECA AMORIM DE PAULAADVOGADO(A): GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB MG031817)ADVOGADO(A): NATÁLIA DUPIN DE PAULA (OAB RJ211899) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
RESERVA PCD. decisão indeferiu PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRADITÓRIO PRÉVIO.
RECURSO desPROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia à verificação dos requisitos para concessão da tutela de urgência consistente em pedido para suspender os efeitos dos atos administrativos perpetrados pelas Autoridades Coatoras quse destinaram integralmente a única vaga do Perfil P01 – Conservação da Flora Nativa do Brasil do cargo de Pesquisador Adjunto I ao sistema de reserva para candidatos com deficiência (PcD), na pessoa do candidato RICARDO SOUSA COUTO, possibilitando à Impetrante tomar posse na hipótese de futura nomeação para esse mesmo cargo no âmbito do concurso público regido pelo Edital nº 1/2024. 2 - Em análise de cognição sumária, não se verifica a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. 3 - A norma de regência define, expressamente, que num concurso público estruturado por especialidade ("perfis"), como no caso de origem, o percentual mínimo de reserva deve ser aplicado ao total das vagas do edital. 4 - O dispositivo também determina que a aplicação por especialidade é vedada quando implica em redução do número de vagas destinadas à pessoas com deficiência.
O item 3.1 do edital previu 5 (cinco) vagas de Pesquisador Adjunto I, divididas em cinco especialidades. 5 - Dessa forma, em respeito ao art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva aos candidatos PCD 's não poderia ser aplicado individualmente, a cada uma das cinco especialidades, porque resultaria em número menor de vagas. 6 - Assim, o próprio edital definiu que a distribuição das vagas aos candidatos PCD's e pretos ou pardos decorreria de sorteio que seria realizado antes do período de inscrições (ev. 1, edital9).
Após o sorteio (ev. 1, port14) e antes do período de inscrição, o cargo de interesse da recorrente ficou destinado a concorrentes PCD’s. 7 - Por tudo, conclui-se que, ao se inscrever para o perfil "Conservação da Flora Nativa do Brasil", a recorrente estava ciente de que a única vaga prevista era reservada para candidatos PCD's. 8 - Por fim, conforme entendimento desta Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal é que se justificaria sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, sendo certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções.
Nesse sentido, precedentes desta E.
Corte: (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007744-29.2015.4.02.0000, JOSÉ ANTONIO NEIVA, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Data da publicação: 09.09.2015)/ (0013123-14.2016.4.02.0000 - Agravo de Instrumento - Processo Cível e do Trabalho Relator(a) THEOPHILO MIGUEL Relator para Acórdão THEOPHILO MIGUEL TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO Órgão julgador 3ª TURMA ESPECIALIZADA Data 27/03/2017 Data da publicação 04/04/2017) 9 - Agravo de Instrumento improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/06/2025 16:21
Retirado de pauta
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 19:22
Juntada de Petição - LUIZA FONSECA AMORIM DE PAULA (RJ211899 - NATÁLIA DUPIN DE PAULA)
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 18:33
Juntado(a)
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004698-92.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LUIZA FONSECA AMORIM DE PAULAADVOGADO(A): GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB MG031817)ADVOGADO(A): NATÁLIA DUPIN DE PAULA (OAB RJ211899) DESPACHO/DECISÃO Evento 21: Diante da OPOSIÇÃO manifestada pela parte, DETERMINO a retirada do processo da pauta da sessão virtual, devendo-se proceder à sua inclusão em mesa da sessão telepresencial subsequente, conforme autoriza a Portaria nº TRF2-POR-2023/00020.
O pedido de sustentação oral deverá ser formulado pelo causídico nos termos previstos no Portal deste Eg.
TRF da 2ª Região (https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral), em conformidade com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1º de julho de 2020. -
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 12:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/06/2025 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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12/06/2025 19:25
Deferido o pedido
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11/06/2025 18:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004698-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: LUIZA FONSECA AMORIM DE PAULA ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB MG031817) ADVOGADO(A): NATÁLIA DUPIN DE PAULA (OAB RJ211899) AGRAVADO: INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - IPJB/JBRJ PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE - INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - IPJB/JBRJ - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO - INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - IPJB/JBRJ - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 206
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02/06/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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23/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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23/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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23/05/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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10/04/2025 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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10/04/2025 12:24
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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09/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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