TRF2 - 5000599-36.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000599-36.2024.4.02.5005/ES AUTOR: FRANCISCO ROSPHOSKY NUNESADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, inclusive com juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, se for o caso.
Após, retornem os autos conclusos. -
17/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:42
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:11
Transitado em Julgado
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17/06/2025 14:10
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000599-36.2024.4.02.5005/ESRÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo: a) procedente o pedido indenizatório e condeno os réus solidariamente a restituirem à parte autora, na forma simples, os valores descontados a título de CONTRIB.
CBPA, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e; b) procedente em parte o pedido de compensação por danos morais e condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ).
Incidentalmente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que sejam suspensos os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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28/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 18:13
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 08:46
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 06:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2024 14:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 08:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 18:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2024 18:40
Determinada a citação
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23/02/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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