TRF2 - 5013603-55.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013603-55.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: CYRO LEAO BORGES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602)INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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02/07/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:18
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013603-55.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: CYRO LEAO BORGES FILHOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013603-55.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CYRO LEAO BORGES FILHOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
05/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 08:03
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição
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07/01/2025 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 21:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 12:44
Despacho
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02/12/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:33
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 18:21
Juntada de Petição
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 18:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:49
Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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