TRF2 - 5004930-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 18:24
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004930-39.2025.4.02.5001/ES (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
02/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026799-15.2025.4.02.9445/TRF (CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRA)
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31/07/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-38 processada no TRF2 com o no. 50267991520254029445/TRF (PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/07/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-38 processada no TRF2 com o no. 50267991520254029445/TRF (CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRA)
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004930-39.2025.4.02.5001/ES (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 11:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-38
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23/07/2025 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 11:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-38
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21/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004930-39.2025.4.02.5001/ES (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 13:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-38
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07/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004930-39.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Inobstante o debate existente na impugnação para cumprimento de sentença apresentada no bojo dos presentes autos, há substancial importe incontroverso a ser pago. DETERMINO, portanto, antes de examinar a impugnação, a requisição dos valores incontroversos, nos termos do art. 535, §4º, do CPC. Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 1, CONHON7, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 15%. Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23 do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, determino a expedição dos requisitórios com base nos valores incontroversos, observando-se os procedimentos previstos na Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após a confirmação do envio dos requisitórios, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação. -
09/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 06:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 06:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 06:59
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:21
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 11:39
Determinada a intimação
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25/02/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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