TRF2 - 5004178-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 17:17
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
07/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
-
02/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004178-35.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: CLAUDIA BETANIA GONCALVES RIBEIRO REBELOADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)AGRAVANTE: RENATA GONCALVES RIBEIRO REBELOADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIES.
PORTARIA DO MEC Nº 209/2018.
REGRAS DE SELEÇÃO DOS ESTUDANTES.
LEGALIDADE.
LEI Nº 10.260/2001. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA O FINANCIAMEETO ESTUDANTIL. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLAUDIA BETANIA GONCALVES RIBEIRO REBELO e RENATA GONCALVES RIBEIRO REBELO, por meio do qual as recorrentes requerem o deferimento da tutela antecipada recursal, na forma do art. 1.019, I, do CPC/2015, para conceder à parte agravante o Financiamento Estudantil (FIES), por todo o período do curso de Medicina, sob pena multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). 2 – O art. 3º, § 1º, incisos I e VI, da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, determina que cabe ao Ministério da Educação editar as regras de seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo financiamento do FIES, bem como os requisitos e os critérios específicos para a adesão e o financiamento de cursos, conforme prescreve o art. 3º, § 1º, incisos I e VI. 3 - As condições para a concessão do financiamento do FIES inserem-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração, de modo que as normas infralegais impugnadas encontram seu devido fundamento de validade no dispositivo legal supracitado. 4 – Agravo interno não conhecido e agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004178-35.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CLAUDIA BETANIA GONCALVES RIBEIRO REBELO ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) AGRAVANTE: RENATA GONCALVES RIBEIRO REBELO ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA INTERESSADO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INTERESSADO: DIRETOR GERAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA INTERESSADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 215
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02/06/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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22/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
21/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2025 02:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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04/05/2025 20:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 11
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09/04/2025 16:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 14:58
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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01/04/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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31/03/2025 13:50
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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31/03/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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