TRF2 - 5000995-31.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000995-31.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARCELE XAVIER RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ116561)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIO XAVIER RIBEIRO (Curador)ADVOGADO(A): RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ116561)SENTENÇA632.784.639-8 com o adicional de 25% previsto no art. 45 da lei n. 8.213/91 a partir da data em que teve início a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros, qual seja, 10/02/2021. Intimem-se. -
18/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 19:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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10/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:19
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000995-31.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSAUTOR: MARCELE XAVIER RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ116561)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIO XAVIER RIBEIRO (Curador)ADVOGADO(A): RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ116561)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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28/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:18
Determinada a citação
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11/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 10:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000995-31.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCELE XAVIER RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ116561)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIO XAVIER RIBEIRO (Curador)ADVOGADO(A): RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ116561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCELE XAVIER RIBEIRO, representada por MARCIO XAVIER RIBEIRO, em face do INSS objetivando: c) A CONCESSÃO DA LIMINAR, inaudita altera pars, para que a RÉ implante o benefício previdenciário de aposentadoria da AUTORA; g) No mérito, que seja JULGADO PROCEDENTE OS PEDIDOS, com a confirmação da Liminar aqui pleiteada; h) Conceder à AUTORA o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade, com efeitos retroativos até o cumprimento, devendo ser descontados os valores recebidos referente aos diversos AUXÍLIOS DOENÇA; i) A implantação da majoração de 25% no valor do benefício de aposentadoria da AUTORA, nos termos da Lei 8.213/91, desde a data da INTERDIÇÃO da AUTORA, devendo este percentual ser acrescido nas parcelas vencidas e vincendas, aplicando ainda correção e juros de mora. j) Requer a condenação do INSTITUTO RÉU em danos morais, conforme fundamentação exposta, em R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), igual a 50 (cinquenta salários mínimo).
Alega que há tempos vem recebendo diversos auxílios-doença, sem melhora de seu quadro.
Postula a conversão em aposentadoria por invalidez.
No evento 21, decidiu-se pela postergação da análise da antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à apresentação do laudo pericial médico.
O laudo foi juntado no evento 34.
Decido.
A parte autora alega na inicial que estava sem receber benefício previdenciário.
Conforme evento 38, INFBEN2, a autora está em gozo de auxílio por incapacidade temporária previdenciário desde 26/11/2024.
Há previsão de cessação em 24/05/2025.
O laudo pericial confirma a incapacidade autoral, reforçando a probabilidade do direito. Portanto, para evitar prejuízos irreparáveis à parte autora, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS prorrogue o benefício n. 717.763.476-3.
Advirto à autarquia previdenciária de que o benefício não poderá ser cessado administrativamente até que, eventualmente, sobrevenha decisão judicial revogando a tutela provisória deferida.
Fica a parte autora advertida da precariedade e da reversibilidade da tutela provisória, posto que este juízo se filia ao entendimento do STJ firmado no tema repetitivo 692, cuja tese firmada colaciono: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Às partes, em 10 dias, sobre o laudo pericial do evento 34.
Intimem-se.
Quanto ao INSS, intime-se com urgência, tendo em vista o pouco prazo até a DCB prevista para 24/05/2025. -
15/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/05/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 06:31
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 23, 24, 27 e 28
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 26, 27, 28 e 29
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25/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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19/03/2025 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELE XAVIER RIBEIRO <br/> Data: 26/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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19/03/2025 14:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:37
Juntada de Petição
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14/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELE XAVIER RIBEIRO <br/> Data: 16/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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12/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00