TRF2 - 5017605-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 12:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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03/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:13
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 11:28
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ARTHUR SILVA NOBRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR SILVA NOBRE <br/> Data: 23/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE
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26/08/2025 15:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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25/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017605-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR SILVA NOBRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição retro, Evento 7, NÃO ter atendido ao comando do despacho anterior, Evento 3, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, inc.
VI, 320 e 321, do CPC, a emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos o seguinte documento: 1.
Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, visto que não há nos autos documento idôneo para tal comprovação; considerando-se que os documentos juntados não são meios hábeis para tal comprovação.
Na ausência destes, apresente DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato.
No mesmo prazo acima determinado, deverá a parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, inc.
VI, 320 e 321, do CPC, emendar a petição inicial de forma a adequar o teor da petição e seus pedidos à realidade fática atual.
Após, o cumprimento da determinação acima, voltem os autos. -
05/06/2025 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 08:05
Determinada a intimação
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04/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:07
Determinada a citação
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13/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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