TRF2 - 5002623-80.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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23/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002623-80.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: FLAVIO JOSE GARANIADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO COM BASE EM CRITÉRIOS OBJETIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARIA BEATRIZ AFONSO DE ANDRADE em face da r. decisão de evento 04 da origem, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de rechaçar a utilização de critérios objetivos dissociados da avaliação casuística da situação financeira da parte para análise da gratuidade, entendendo ser este o único meio capaz de afastar a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência estabelecida no art. 99, §3º, do CPC/15. 3 - O simples valor dos rendimentos da agravante não é suficiente para afastar a presunção legal, pois apenas elementos fáticos são capazes de determinar se ele tem ou não possibilidade de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 4 - Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento a fim de que o juízo a quo analise casuisticamente a alegação de hipossuficiência da parte autora, decidindo pela concessão da gratuidade de justiça como for de direito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002623-80.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 227) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: FLAVIO JOSE GARANI ADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 227
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26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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20/03/2025 16:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 17:42
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50003747320254025104/RJ
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26/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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26/02/2025 16:46
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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26/02/2025 12:32
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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26/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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