TRF2 - 5002072-75.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:13
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002072-75.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAQUEL RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face da União e do Hospital Central do Exército - HCE, na qual a parte autora objetiva a condenação da ré ao pagamento de indenização em razão do não pagamento da Gratificação por Representação Militar no contexto da Operação COVID-19.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Considerando que o Réu Hospital Central do Exército - HCE é um Órgão Público do Poder Executivo Federal que não possui capacidade processual e a União já se encontra incluída no polo passivo, determino a exclusão do HCE do polo passivo da presente demanda. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentar: - planilha demonstrativa do valor que acha devido; - nova cópia do comprovante de residência.
O documento em END6 está com a visualização prejudicada.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, ou apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
15/05/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 06:42
Determinada a intimação
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24/04/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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