TRF2 - 5000097-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000097-43.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: ENERGYWORK COMERCIO E SERVICOS ELETRO ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): MARIA DA PENHA CARVALHO (OAB RJ072531) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O art. 85, §1º, do CPC/15, estabelece que ‘são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente’. 2.
O que justifica essa previsão legal é justamente o reconhecimento de que as diversas fases do processo apresentam demandas distintas, com o surgimento de novas pretensões que deverão ser analisadas pelo juízo, a justificar e remunerar o trabalho adicional desenvolvido pelos advogados. 3.
Contudo, no caso de impugnação ao cumprimento de sentença proferida contra a Fazenda Pública, esta não é intimada para pagar, mas, sim, para, querendo, apresentar impugnação (art. 535 do CPC/15).
Isso porque o regime de pagamento das obrigações da Fazenda Pública é diferenciado e segue sistemática constitucionalmente estabelecida (art. 100 da CRFB). 4.
Na hipótese vertente, tem-se que não houve a instauração de nova pretensão deduzida em juízo, não havendo justificativa para a fixação de novos honorários advocatícios. 5.
Mesmo que assim não o fosse, certo é que a Agravante foi regularmente intimada da decisão interlocutória que homologou os seus cálculos, entretanto, ao se manifestar, nada mencionou acerca da questão referente aos honorários advocatícios, restando claramente configurada a ocorrência de preclusão 6.
Agravo de Instrumento da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFRRJ) ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFRRJ), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5000097-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 230) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ENERGYWORK COMERCIO E SERVICOS ELETRO ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA CARVALHO (OAB RJ072531) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 230
-
02/06/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
27/03/2025 14:14
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
-
25/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2025 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
09/01/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
-
09/01/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
09/01/2025 12:10
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
08/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 84 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004093-66.2025.4.02.5103
Zenilda Alves Sales Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004564-97.2025.4.02.5001
Katia Siquara Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana de Resende Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001383-73.2025.4.02.5006
Richard Leonardo Laurindo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lara Verbeno Sathler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 19:45
Processo nº 5001000-12.2023.4.02.5121
Condominio Residencial Village Horacio C...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2023 21:39
Processo nº 5005436-49.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marizelia Oliveira dos Santos Rosa
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 17:03