TRF2 - 5010060-75.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010060-75.2023.4.02.5002/ESAUTOR: FERNANDO MACHADO XAVIER FILHOADVOGADO(A): RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO (OAB ES032128)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCED ENTE O PEDIDO condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a importância de R$1.620,00, referente a indenização por invalidez permanente prevista no art. 3º, inciso II da Lei 6.194/74, em decorrência de acidente trânsito no dia 27/05/2023.
A quantia deve ser acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da ocorrência do sinistro - 27/05/2023 - e com juros de 1% ao mês a partir da data da citação - 22/02/2024.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para facultar proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos pela parte autora, para requerer o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 12:49
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/02/2025 13:11
Transitado em Julgado
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/01/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 17:58
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 11:07
Juntada de Petição
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27/08/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 08:29
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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23/08/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO MACHADO XAVIER FILHO <br/> Data: 23/09/2024 às 10:55. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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22/08/2024 11:45
Decisão interlocutória
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16/08/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 14:42
Juntada de Petição
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22/02/2024 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 19:48
Determinada a citação
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30/10/2023 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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