TRF2 - 5037111-98.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
14/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
14/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
14/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037111-98.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: SOPHIE EMANUELLY RODRIGUES MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAUADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAUADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHATEXEQUENTE: MARIA PAULA RODRIGUES MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAUADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAUADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por SOPHIE EMANUELLY RODRIGUES MARTINS e MARIA PAULA RODRIGUES MARTINS, representadas por sua genitora INGRID FERNANDA RODRIGUES CARLOS, em face do INSS, visando à concessão de pensão por morte decorrente do falecimento do genitor LEANDRO MARTINS PALMEIRAS, ocorrido em 04/08/2017.
O pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o INSS a computar o período de 01/08/2016 a 04/08/2017 como tempo de contribuição na condição de empregado rural do falecido, concedendo a pensão por morte às autoras, com data de início do benefício em 04/08/2017, e determinado o pagamento das parcelas vencidas desde a data de início do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
Diante disso, as partes exequentes/pensionistas requerem a expedição de duas requisições, uma para cada litisconsorte, alegando que as cotas partes são inferiores ao limite de 60 salários mínimos.
Considerando que cada autora é titular de um benefício de pensão por morte, devem ser consideradas litisconsortes distintas para fins de definição da modalidade de requisição, nos termos do art. 5º da Resolução CJF 822/2023 e no § 3º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
Pelo exposto, considerando que o valor devido a cada autora não ultrapassa 60 salários mínimos, devem ser expedidos RPVs para requisição. -
13/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:19
Determinada a intimação
-
07/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
17/06/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 116
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037111-98.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: SOPHIE EMANUELLY RODRIGUES MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAUADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAUADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHATEXEQUENTE: MARIA PAULA RODRIGUES MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAUADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAUADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, fixando o percentual de 30%, com base na remansosa jurisprudência que limita entre 20 e 30%, ora ostentado pelo Código de Processo Civil, ora tendo por norte a tabela da OAB, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento do destaque dos honorários contratuais (evento 108, CONHON2), nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual máximo de 30%.
Abra-se vista à parte exequente para ciência do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário, ser imediatamente expedido o ofício requisitório nos termos da Resolução nº 822/23, do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório. -
09/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 07:03
Despacho
-
23/05/2025 19:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 113
-
23/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
30/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:21
Determinada a intimação
-
30/04/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 07:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/04/2025 07:48
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
-
11/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/04/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86, 93 e 94
-
11/04/2025 15:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 98 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
-
10/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/04/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 19:56
Juntada de Petição
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
28/03/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 09:14
Determinada a intimação
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
24/03/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/03/2025 15:14
Juntada de Petição
-
14/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
14/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
14/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79 e 80
-
16/01/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
16/01/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 21:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2024 20:42
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
06/05/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 20:42
Despacho
-
03/05/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/03/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 07:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/01/2024 14:04
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiências Virtual 06VFCI - 22/11/2023 14:00. Refer. Evento 36
-
23/11/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 13:57
Juntado(a)
-
23/11/2023 13:55
Juntado(a)
-
31/10/2023 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 43 e 47
-
21/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 41, 42, 45 e 46
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 46 e 47
-
11/10/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
02/10/2023 17:38
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
02/10/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
02/10/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
02/10/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
02/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
02/10/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
02/10/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
02/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/10/2023 16:32
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências Virtual 06VFCI - 22/11/2023 14:00
-
25/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/08/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
02/08/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
20/04/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/04/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/04/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/03/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/01/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2023 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 13:08
Não Concedida a tutela provisória
-
10/01/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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