TRF2 - 5080413-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:07
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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06/07/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
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26/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:10
Determinada a intimação
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25/06/2025 08:39
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5080413-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EVANDRO DE PAULO DE SOUZAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
02/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:38
Determinada a intimação
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30/05/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:31
Determinada a intimação
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11/04/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/04/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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11/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:59
Juntada de Petição
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26/03/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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13/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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13/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/03/2025 18:20
Homologada a Transação
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13/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:42
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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23/01/2025 16:22
Juntada de Petição
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20/01/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/01/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVANDRO DE PAULO DE SOUZA <br/> Data: 17/02/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
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10/01/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:25
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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