TRF2 - 5082522-63.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5082522-63.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CARLOS AUGUSTO SALLIS BERNARDI (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINE DOS SANTOS PESSANHA (OAB RJ201812)ADVOGADO(A): INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (OAB RJ098934)ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ168995)ADVOGADO(A): ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
CEF. fgts.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal - CEF, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que deu provimento à apelação e alterou parcialmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados, para afastar a condenação da parte autora em honorários advocatícios. 2.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no julgamento impugnado, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual o juiz ou o tribunal deveria ter se pronunciado, ou quando houver erro material, nos estritos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o magistrado deveria ter se manifestado. 4.
A alegação de omissão no acórdão embargado quanto à relação incorreta entre o pedido inicial e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.090/DF não procede, uma vez que o acórdão examinou apenas o objeto da apelação interposta pela parte autora - o pedido de afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Não houve, neste recurso, apreciação do mérito da demanda, nem mesmo a análise quanto à aplicação da tese fixada na ADI 5.090/DF. 5.
Em conclusão, não existe nenhum vício que autorize o acolhimento dos presentes embargos.
Pretende a embargante, na verdade, discutir questões ausentes ao objeto do julgamento em questão. 6.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento - do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5082522-63.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 337) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CARLOS AUGUSTO SALLIS BERNARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINE DOS SANTOS PESSANHA (OAB RJ201812) ADVOGADO(A): INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (OAB RJ098934) ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ168995) ADVOGADO(A): ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
19/08/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 337
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14/08/2025 14:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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14/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5082522-63.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50825226320194025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CARLOS AUGUSTO SALLIS BERNARDI (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINE DOS SANTOS PESSANHA (OAB RJ201812)ADVOGADO(A): INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (OAB RJ098934)ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ168995)ADVOGADO(A): ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 02/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
03/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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02/07/2025 20:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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30/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5082522-63.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 255) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CARLOS AUGUSTO SALLIS BERNARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINE DOS SANTOS PESSANHA (OAB RJ201812) ADVOGADO(A): INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (OAB RJ098934) ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ168995) ADVOGADO(A): ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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05/06/2025 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 255
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28/05/2025 14:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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28/05/2025 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/09/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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