TRF2 - 5070654-49.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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30/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070654-49.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DANIEL DE CASTROADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB RJ068527)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e confirmo a tutela anteriormente concedida para CONDENAR o INSS a RESTABELECER o pagamento do auxílio-suplementar em favor do autor, de forma cumulada com a aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento dos atrasados desde a cessação, em junho de 2017.
O montante exequendo deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, sendo a correção monetária aplicada desde quando devida cada parcela e os juros de mora a contar da citação.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
05/06/2025 08:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/06/2025 08:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 08:10
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 29/01/2025 15:30:27)
-
22/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/10/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/10/2024 16:45
Juntado(a)
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 12:07
Determinada a citação
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17/01/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE16S)
-
25/10/2023 14:16
Declarada incompetência
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24/09/2023 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 12:39
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIOJE07F)
-
11/07/2023 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 15:44
Declarada incompetência
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27/06/2023 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14F para RJRIO13S)
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26/06/2023 13:09
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Incapacidade Laborativa Permanente
-
26/06/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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