TRF2 - 5007039-30.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 17:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03S)
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09/09/2025 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 17:42
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 19 e 20
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007039-30.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ALAN CALEBE FREDMAN SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISLA MONIQUE DO CARMO SANTOS (OAB RJ226716)AUTOR: HELLEN CHRISTINA DA COSTA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): ISLA MONIQUE DO CARMO SANTOS (OAB RJ226716) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de São Pedro da Aldeia, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03S).
I - Recebo a petição juntada no ev. 11 como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor atribuído à causa: R$ 28.842,00.
II - Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em PSIQUIATRIA, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
III - Tendo em vista que o requisito de renda per capta foi atendido pela parte autora, nos termos do item 3 ("Resumo da renda do grupo familiar") do DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO juntado no ev. 1 – PROCADM 13, pág. 42, DEIXO de determinar a expedição de mandado de constatação econômico-social.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes. (iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. (iiii) - Após, venham conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALAN CALEBE FREDMAN SANTOS <br/> Data: 08/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CAR
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15/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-SP)
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15/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:38
Despacho
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18/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/01/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/12/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 19:41
Despacho
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26/11/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03S)
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25/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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