TRF2 - 5037868-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037868-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO CORREAADVOGADO(A): PALOMA REIS COUTINHO (OAB RJ220774) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 58, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 19:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07S)
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05/09/2025 19:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037868-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO CORREAADVOGADO(A): PALOMA REIS COUTINHO (OAB RJ220774) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO CORREA <br/> Data: 13/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RI
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15/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:54
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO CORREA <br/> Data: 20/08/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RI
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10/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 17:55
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037868-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO CORREAADVOGADO(A): PALOMA REIS COUTINHO (OAB RJ220774) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO CORREA <br/> Data: 27/06/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RI
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
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21/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:20
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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20/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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30/04/2025 16:43
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/04/2025 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO CORREA <br/> Data: 23/05/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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28/04/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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28/04/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 13:24
Juntado(a)
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28/04/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00