TRF2 - 5030443-05.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO10
-
07/08/2025 14:47
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
01/08/2025 17:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030443-05.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: GRICEL OSORIO HOR MEYLL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARLI ZELIA SABOIA (OAB RJ016305)ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. apelação em ação ordinária. pedido de justiça gratuita. deferimento.
Período anterior ao julgamento da adi 5090. improcedente. período posterior.
IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JURISDICIONAL PREVENTIVA EM RELAÇÃO AO INDÍCE A SER APLICADO APÓS O JULGAMENTO DA ADI. sentença mantida. apelação desprovida. 1. Trata-se de apelação interposta pela autora, GRICEL OSÓRIO HOR MEYLL, da sentença proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na ação ordinária nº 5030443-05.2022.4.02.5101, que julgou improcedente o pedido de substituição da TR pelo INPC como índice de correção dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI nº 5.090, em 16/06/2024. 2.
O julgado também extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto à correção do saldo existente a contar de 17/06/2024, e condenou a autora em custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa. 3. A autora foi intimada a comprovar o preenchimento dos pressupostos inerentes à concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, e apresentou documentos relativos à sua condição financeira, os quais demonstram sua hipossuficiência e comprovam os pressupostos para a concessão do benefício requerido.
Deferimento da benesse relativamente às custas recursais. 4. A apelante busca a reforma da sentença, pois entende que a forma de extinção deste processo deve ocorrer nos mesmos termos que a ADI 5090, ou seja, com procedência parcial do pedido, já que o STF reconheceu o direito à substituição do índice a partir da publicação da ata do julgamento. 5.
O pedido é improcedente em relação ao período anterior ao julgamento da ADI 5090, em razão da modulação de seus efeitos pelo STF. 6.
Em relação aos anos em que a regra vigente resultar em correção inferior à inflação, a recomposição dependerá de regulamentação pelo Conselho Curador do Fundo. 7.
O acórdão proferido na ADI 5090 começou a produzir efeitos apenas após a publicação da ata de julgamento, em razão da modulação estabelecida pelo STF.
O trânsito em julgado operou-se em 15/04/2025.
Logo, o índice utilizado para atualização até a data do julgado está correto. 8.
Ademais, ainda não há regulamentação Conselho Curador do Fundo para suplementar a correção nos anos em que o índice legal permaneceu inferior à inflação.
Eventual discussão acerca do índice aplicado após o julgamento da ADI 5090 também não merece prosperar. 9.
Não se admite a atuação jurisdicional em caráter preventivo, em relação a eventos futuros e incertos, que não configurem lesão ou ameaça de lesão a direito, porquanto não se pode supor que a União e a Caixa irão descumprir as obrigações impostas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.090, no modo ali consignado, sobretudo quando fruto de um acordo político como noticiado.
Nesse aspecto, qualquer intervenção do Judiciário, neste momento, seria estritamente condicional (ou seja, baseada em fato futuro e incerto), o que encontra óbice no art. 492, parágrafo único, do CPC/2015. Precedente: TRF-3. Recurso Inominado Cível: 00006658520194036319, Relator: Juiz Federal Uilton Reina Cecato, Data de Julgamento: 17/07/2024, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN Data: 23/07/2024. 10.
Recurso desprovido.
Majoração em 1% os honorários advocatícios fixados em desfavor da apelante, com ressalva da condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, §3°, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO.
Majoro em 1% os honorários advocatícios fixados em desfavor da apelante, com ressalva da condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, §3°, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 08:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
11/07/2025 08:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 14:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
26/06/2025 16:21
Retirado de pauta
-
24/06/2025 22:49
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5030443-05.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: GRICEL OSORIO HOR MEYLL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLI ZELIA SABOIA (OAB RJ016305) ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
16/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/06/2025 16:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
16/06/2025 15:43
Deferido o pedido
-
16/06/2025 12:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
15/06/2025 10:29
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5030443-05.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: GRICEL OSORIO HOR MEYLL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLI ZELIA SABOIA (OAB RJ016305) ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 269
-
26/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
26/05/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 10:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
14/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
04/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/04/2025 18:19
Despacho
-
26/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:35
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048207-96.2025.4.02.5101
Bba Industria e Comercio Importacao e Ex...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Deborah Calomino Mendes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 16:04
Processo nº 5014654-67.2025.4.02.5001
G Distribuicao e Comercio de Produtos Lt...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Leonardo Chaves de Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002252-36.2025.4.02.5103
Joete de Azeredo Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 12:32
Processo nº 5077475-35.2024.4.02.5101
Alexander de Oliveira Sodre
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 11:01
Processo nº 5004225-72.2025.4.02.5120
Maria da Penha Alves do Nascimento
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Anderson Monte Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00