TRF2 - 5114057-68.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/09/2025 23:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-01
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5114057-68.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ERICK PORCIUNCULA JORDAO DE CASTRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
25/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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25/06/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114057-68.2023.4.02.5101/RJREQUERENTE: ERICK PORCIUNCULA JORDAO DE CASTRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)SENTENÇADiante do exposto, nos termos da fundamentação acima: a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, quanto ao pedido principal de concessão do BPC-LOAS formulado em desfavor do INSS, por perda de objeto. b) JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas do benefício referentes ao período de 16/08/2023 até 03/11/2024, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, facultado o desconto de eventuais competências comprovadamente pagas pelo INSS nesse interregno. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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11/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2024 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2024 18:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/06/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/06/2024 13:19
Juntada de Petição
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04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/05/2024 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2024 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2024 18:44
Determinada a intimação
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29/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICK PORCIUNCULA JORDAO DE CASTRO DA SILVA <br/> Data: 02/05/2024 às 12:20. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Jane
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29/04/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2024 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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21/03/2024 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 22:45
Juntada de Petição
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09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2024 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/12/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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