TRF2 - 5012211-20.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012211-20.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: NILCE RIBEIRO SANTIAGOADVOGADO(A): ALEXSANDRO MARTINS LUIZ (OAB RJ257703)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 10/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
01/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 09:45
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012211-20.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: NILCE RIBEIRO SANTIAGOADVOGADO(A): ALEXSANDRO MARTINS LUIZ (OAB RJ257703) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não houve o devido cumprimento da decisão de Evento 10/20, considerando a juntada incompleta do processo administrativo referente ao NB 534.740.413-9, intime-se novamente a CEAB para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo referente ao benefício nº 534.740.413-9. Juntado, vista às partes, para manifestação em 5 (cinco) dias, devendo a parte ré, na mesma oportunidade, se manifestar acerca da petição de evento 39, DOC1 Tudo cumprido venham conclusos. -
04/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:29
Determinada a intimação
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03/07/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 22:26
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012211-20.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: NILCE RIBEIRO SANTIAGOADVOGADO(A): ALEXSANDRO MARTINS LUIZ (OAB RJ257703) DESPACHO/DECISÃO A inicial veicula pedido de concessão de pensão por morte de cônjuge da parte autora. Acerca do tema, a legislação exige início de prova material contemporânea, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado (§§ 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela MP 871/2018 e pela Lei nº 13.846/2019, em vigor em 18/1/2019 e 18/6/2019, respectivamente).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da relação marital por período superior a 2 (dois) anos da data do óbito.
Os seguintes documentos podem exemplificativamente concorrer para formar esse início de prova material: • comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; • declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; • certidão de nascimento de filhos em comum; • certidão de casamento religioso; • comprovantes de transações financeiras ou de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; • contrato de união estável; • fotos recentes do casal; • apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; • declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; • Cópia de perfis de redes sociais; • quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos certidão de casamento atualizada. Cumprido, vista ao INSS Após, venham os autos conclusos. -
27/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:49
Determinada a intimação
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26/05/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/04/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/04/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:29
Determinada a intimação
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04/04/2025 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/02/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/02/2025 07:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 07:14
Determinada a citação
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06/02/2025 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:48
Determinada a intimação
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09/01/2025 23:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 17:33
Juntado(a)
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20/12/2024 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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