TRF2 - 5004206-54.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM04 -> TRF2
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004206-54.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANANIAS DOS SANTOS CLEMENTEADVOGADO(A): VINÍCIUS VANDERMUREN BRUM (OAB ES020430)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo formulado em 17/10/2023; e b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento de períodos especiais para apenas reconhecer, como tempo de exercício de atividade especial (fator de conversão 1,4), os intervalos de 01/09/1994 a 10/07/1995 e de 08/02/2004 a 18/08/2009.
Diante da sucumbência mínima do INSS, condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o conteúdo econômico do pedido julgado improcedente, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, averbar, em favor do autor, o tempo reconhecido nesta sentença.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:07
Decisão interlocutória
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30/09/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/07/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:47
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:45
Determinada a intimação
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05/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 449,86 em 05/06/2024 Número de referência: 1185569
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03/06/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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