TRF2 - 5096030-37.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/09/2025 10:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
-
12/09/2025 10:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2025 14:34
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/09/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096030-37.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE ALVES NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509)SENTENÇADiante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apesar de tempestivos, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096030-37.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ELAINE ALVES NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 28/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
17/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096030-37.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE ALVES NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509)SENTENÇAPor todo o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
No entanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de pensão por morte vitalícia NB 168.632.710-0, tendo como instituidor Abirajás Tavares Pereira, com DIB 22/07/2001, e condenar a Autarquia ré ao pagamento dos respectivos atrasados, com efeitos financeiros a partir da DER 09/07/2014.
Antes da implantação do benefício, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
15/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 07:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Petição
-
11/01/2024 16:08
Juntada de Petição
-
10/01/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
10/01/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 09:16
Determinada a intimação
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2023 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/09/2023 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:39
Não Concedida a tutela provisória
-
13/09/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005172-95.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Genilce Jose Cunha
Advogado: Alessandra Santos de Ataide Barbosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:03
Processo nº 5001054-34.2025.4.02.5112
Joao Fabio Bispo Delgado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005172-95.2025.4.02.5001
Genilce Jose Cunha
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Alessandra Santos de Ataide Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001814-68.2025.4.02.5116
Ivanete Tertuliano de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 10:50
Processo nº 5046210-15.2024.4.02.5101
Felipe Gabriel de Souza Guilherme
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 16:38