TRF2 - 0084808-85.2015.4.02.5151
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0084808-85.2015.4.02.5151/RJ REQUERENTE: JACILMA LOPES DE MOURAADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal/Fazenda Nacional, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intime-se a parte autora. Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
04/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:18
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO05
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03/07/2025 16:06
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0084808-85.2015.4.02.5151/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: JACILMA LOPES DE MOURAADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) IMPOSTO DE RENDA – AUXÍLIO-ALMOÇO – TEMA REPRESENTATIVO Nº 160 DA TNU.
PEDILEF N. 0123505-30.2015.4.02.5167. ENTENDIMENTO SUPERADO PELO PUIL 1316 DO STJ (TEMA PUIL 24).
STJ FIXOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INCIDINDO, PORTANTO, O IMPOSTO DE RENDA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REVER O ACÓRDÃO, CONHECER E negar PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ E MANTER A SENTENÇA PROCEDENTE. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a rever o acórdão anterior que proveu recurso da União e julgou improcedente o pedido, para então CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, mantendo a sentença procedente tal como prolatada e condenando a União recorrente vencida em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/05/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR02G03 para RJRIOTR08G01)
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:33
Declarada incompetência
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04/04/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 09:32
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR02G03
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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12/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:51
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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12/09/2024 15:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/09/2024 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 19:59
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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23/10/2017 15:11
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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13/10/2017 15:10
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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11/10/2017 12:23
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJZYU-EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA)
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05/10/2017 17:36
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
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05/10/2017 17:32
Reativação de Suspensão - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
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04/10/2017 10:53
Juntada - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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04/10/2017 10:52
Juntada - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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21/07/2017 14:12
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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21/07/2017 09:06
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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17/07/2017 11:58
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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14/07/2017 12:48
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJWRM-WILLIAM DE ARAUJO MORAIS)
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04/07/2017 18:39
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
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04/07/2017 18:30
Reativação de Suspensão - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
-
17/04/2017 15:32
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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24/03/2017 14:45
Remessa Interna - (JRJZPV-CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS)
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24/11/2016 14:32
Remessa Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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16/03/2016 13:22
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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16/03/2016 11:28
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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10/03/2016 10:55
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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08/03/2016 15:08
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJOKA-ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA MAMED)
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02/03/2016 17:07
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJQHI-LAIS CARVALHO RONDINELLI REIS)
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25/01/2016 13:52
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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25/01/2016 13:51
Redistribuição Dirigida - (JRJHJR-HUGO DE JESUS SANT ANNA ROSA)
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25/01/2016 10:21
Remessa Interna - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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19/01/2016 12:08
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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07/01/2016 10:58
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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18/12/2015 14:14
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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11/12/2015 13:01
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Provido Maioria - (JRJHZO-STEPHANYE SOUZA CORRÊA)
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26/11/2015 14:15
Inclusão em Pauta - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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24/11/2015 19:07
Juntada - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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24/11/2015 18:48
Remessa Interna - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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24/11/2015 18:43
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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24/11/2015 18:28
Inteiro Teor - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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10/11/2015 13:27
Remessa Interna - (JRJQRT-DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA)
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10/11/2015 13:19
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJQTH-LETICIA CRISTINA DA ROCHA VIVEIRO)
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09/11/2015 17:53
Remessa Interna - (JRJNHI-NILTON HILARIO)
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09/11/2015 17:52
Certidão - (JRJNHI-NILTON HILARIO)
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09/11/2015 17:50
Devolução de Remessa - (JRJNHI-NILTON HILARIO)
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04/11/2015 15:38
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Contrarrazões - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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19/10/2015 15:13
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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14/10/2015 16:57
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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14/10/2015 16:56
Devolução de Remessa - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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14/10/2015 16:29
Juntada - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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13/10/2015 12:40
Certidão - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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05/10/2015 12:52
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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26/09/2015 13:38
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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15/09/2015 16:34
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJHQT-NATHALY MAGAR TEIXEIRA)
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14/09/2015 16:21
Devolução de Remessa - (JRJHQT-NATHALY MAGAR TEIXEIRA)
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14/09/2015 12:48
Juntada - (JRJARF-ALEXANDRE ROQUE DE FREITAS)
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14/09/2015 12:47
Juntada - (JRJARF-ALEXANDRE ROQUE DE FREITAS)
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02/09/2015 13:04
Certidão - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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20/08/2015 15:31
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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20/08/2015 15:20
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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04/08/2015 16:06
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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03/08/2015 18:04
Remessa Interna - (JRJTAP-TEREZINHA ALVES GONCALVES DE PAULA)
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03/08/2015 12:30
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJSLA-MARIA ANGELICA MISAEL SANTOS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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