TRF2 - 5003038-35.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003038-35.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA COSTAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
10/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:10
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 23:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 23:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003038-35.2025.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA COSTAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 30/06/2025 - PETIÇÃO Evento 20 - 09/06/2025 - Não Concedida a Medida Liminar -
02/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003038-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA COSTAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Ante o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. 4.
Sendo outro o resultado, ou ainda versando a controvérsia sobre outros pontos além daqueles que exigem exame médico-pericial, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir. 6. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu e sobre o laudo pericial.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 8.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 07:58
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03S)
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06/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 14:54
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO LIMA COSTA <br/> Data: 06/06/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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02/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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01/04/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 14:48
Juntado(a)
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01/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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