TRF2 - 5034513-94.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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28/07/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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08/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034513-94.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: MARCOS ANTONIO GONCALVES DE ALBUQUERQUE (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES DE SOUZA LIMA (OAB RJ135275)ADVOGADO(A): ERICA DA SILVA BATISTA (OAB RJ132661)INTERESSADO: DORALICE MIRANDA DE ALBUQUERQUE (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): ERICA DA SILVA BATISTA EMENTA processual civil. apelação.
FUNDAMENTO NO RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU OS ARGUMENTOS DA decisão.
NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 1.010, III, DO CPC.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por MARCOS ANTONIO GONCALVES DE ALBUQUERQUE, da sentença proferida pela 23° Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum, que indeferiu a inicial por inépcia e julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
O apelante não impugnou os fundamentos da sentença. 3.
As razões do recurso devem enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a insurgência contra o julgado não pode ser feita de forma genérica, o que compromete o exercício do contraditório pela parte adversa. 4. Claramente o apelante não impugnou os fundamentos da decisão, de maneira que há flagrante violação do princípio da dialeticidade, conforme o art. 1.010, III, do CPC. 5.
Violação do princípio da dialeticidade recursal reconhecida.
Aplicação do art. 932, III, do CPC. 6.
Apelação não conhecida.
Majoração em 1%, os honorários advocatícios fixados em desfavor do autor/apelante, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER A APELAÇÃO, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Majoro, em 1%, os honorários advocatícios fixados em desfavor do autor/apelante, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:35
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/06/2025 16:21
Retirado de pauta
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5034513-94.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 308) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MARCOS ANTONIO GONCALVES DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES DE SOUZA LIMA (OAB RJ135275) ADVOGADO(A): ERICA DA SILVA BATISTA (OAB RJ132661) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DORALICE MIRANDA DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): ERICA DA SILVA BATISTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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06/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2025 15:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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05/06/2025 15:25
Deferido o pedido
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05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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05/06/2025 10:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 09:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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04/06/2025 08:37
Despacho
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03/06/2025 15:09
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 308
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28/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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28/05/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 12:27
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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