TRF2 - 5003981-34.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 22:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-10
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26/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 12:38
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003981-34.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: MARLI PETRUTES PALAGARADVOGADO(A): CRISTIANE PETRUTES LAGES GANDRA (OAB RJ203375)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 17/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 29 - 17/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 10:53
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003981-34.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARLI PETRUTES PALAGARADVOGADO(A): CRISTIANE PETRUTES LAGES GANDRA (OAB RJ203375)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a implantar a pensão por morte em favor da parte autora ( - CPF: *50.***.*30-59) e a pagar as parcelas vencidas do referido benefício, desde 16/12/2023 (data do óbito), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
02/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 22:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 13:01
Juntada de Petição
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25/10/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 10:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:14
Despacho
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22/05/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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