TRF2 - 5002973-64.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002973-64.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CLEUME ALVES HUMBERTOADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida em evento 9, DESPADEC1.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002973-64.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLEUME ALVES HUMBERTOADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão inicial, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
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17/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 14:22
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CLEUME ALVES HUMBERTOADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEUME ALVES HUMBERTO <br/> Data: 14/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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13/05/2025 19:03
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:34
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:59
Despacho
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08/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça
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01/04/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:36
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/03/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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