TRF2 - 5069941-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-60
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02/09/2025 09:24
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 12:13
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 23:04
Determinada a intimação
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24/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069941-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON ARANTES FERREIRAADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder benefício de auxílio por incapacidade temporária, a partir de 07/10/2024, data fixada pela Ilustre Perita, até, no mínimo, 30 (trinta) dias após nova perícia a ser realizada na seara administrativa, para viabilizar eventual pedido administrativo de prorrogação, e a pagar os atrasados devidos desde a citada data, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB-DJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV. Com o trânsito em julgado e sendo mantida a condenação da autarquia, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (Evento 21), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Intimem-se as partes. -
26/05/2025 21:36
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 11:57
Determinada a intimação
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11/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 13:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/11/2024 12:49
Determinada a intimação
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29/11/2024 11:19
Juntada de Petição
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28/11/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 12:06
Intimado em Secretaria
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19/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON ARANTES FERREIRA <br/> Data: 23/10/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTIN
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19/09/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:51
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 14:19
Determinada a intimação
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09/09/2024 22:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/09/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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