TRF2 - 5004152-37.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 04:41
Juntada de Petição - (p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004152-37.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: BARBARA PEREIRA VISENTINADVOGADO(A): IVAN BARBOSA REZENDE (OAB RJ025219)ADVOGADO(A): ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE (OAB RJ081255)AGRAVANTE: VIVIAN PEREIRA VISENTINADVOGADO(A): IVAN BARBOSA REZENDE (OAB RJ025219)ADVOGADO(A): ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE (OAB RJ081255)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Agravo de instrumento. cef. contrato de empréstimo. autenticidade da assinatura. ônus da prova. art. 429, II, do CPC.
Tema 1061 do STJ. recurso provido para inversão do ônus da prova. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelas rés, BARBARA PEREIRA VISENTIN e VIVIAN PEREIRA VISENTIN , da decisão proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada sob o procedimento comum pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que indeferiu a inversão do ônus da prova. 2.
A CEF ajuizou ação de cobrança de três contratos de refinanciamento inadimplentes, pactuados entre a falecida, Norma Loureiro Pereira, e o Banco Pan S.A., com débito total de R$ 339.212,43. 3.
Contudo, as rés – filhas e herdeiras da falecida – contestam a autenticidade da assinatura nos contratos bancários, pois não acompanhavam a rotina da genitora e não sabem precisar se ela efetivamente realizou os empréstimos. 4.
A decisão do juiz originário pontuou que, em caso de eventual falsidade de assinatura nos contratos refinanciados, o ônus da prova caberia à parte que a alega. 5. Todavia, o ônus da prova acerca da autenticidade da assinatura recai sobre o credor, conforme o art. 429, II, do CPC e o Tema 1061 do STJ.
Precedentes: (STJ - AgInt no REsp: 1978383 PB 2022/0001143-0, Relator.: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 03/04/2023, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 10/04/2023); (TRF2; Apelação Cível nº 5006150-36.2020.4.02.5102, Relator Mauro Souza Marques da Costa Braga, 5a.
Turma Especializada; Data: 5/11/2024). 6.
Agravo de instrumento provido para determinar a inversão do ônus da prova.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004152-37.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 320) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: BARBARA PEREIRA VISENTIN ADVOGADO(A): IVAN BARBOSA REZENDE (OAB RJ025219) ADVOGADO(A): ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE (OAB RJ081255) AGRAVANTE: VIVIAN PEREIRA VISENTIN ADVOGADO(A): IVAN BARBOSA REZENDE (OAB RJ025219) ADVOGADO(A): ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE (OAB RJ081255) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 21:31
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 320
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30/05/2025 09:30
Juntada de Petição
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29/05/2025 20:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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26/05/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/05/2025 09:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 09:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 14:06
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50138121520244025101/RJ
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08/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 10:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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08/04/2025 08:20
Deferido o pedido
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31/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
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30/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 78 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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