TRF2 - 5100496-11.2022.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154193-21.2025.4.02.9666/TRF (ENDERSON CARLOS DE SOUZA)
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31/08/2025 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154192-36.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154191-51.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154190-66.2025.4.02.9666/TRF (ENDERSON CARLOS DE SOUZA)
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23/07/2025 11:35
Baixa Definitiva
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22/07/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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22/07/2025 13:08
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-98 processada no TRF2 com o no. 51541932120254029666/TRF (ENDERSON CARLOS DE SOUZA)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-98 processada no TRF2 com o no. 51541923620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-98 processada no TRF2 com o no. 51541915120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-98 processada no TRF2 com o no. 51541906620254029666/TRF (LUIZ EDUARDO DE FREITAS CASTANHEIRA)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-98 processada no TRF2 com o no. 51541906620254029666/TRF (ENDERSON CARLOS DE SOUZA)
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5100496-11.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: ENDERSON CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE FREITAS CASTANHEIRA (OAB RJ206310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 168 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
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17/07/2025 11:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-98
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17/07/2025 11:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 169
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17/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 11:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-98
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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17/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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04/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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04/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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03/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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03/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/06/2025 17:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-98
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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30/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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30/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5100496-11.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ENDERSON CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE FREITAS CASTANHEIRA (OAB RJ206310) DESPACHO/DECISÃO Eventos 138 e 145: Trata-se de requerimento de fixação de multa, astreintes, pelo atraso no cumprimento do julgado.
Inicialmente, ressalto que o teor do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro1, em observância ao princípio da celeridade processual que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais Federais, recomenda a concentração dos atos do processo em um único momento, sempre que possível.
Assim, a decisão de condenar o réu na obrigação de fazer os cálculos não é ilegal, na medida em que o artigo 16 da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a imposição da obrigação de fazer ao réu condenado.
Ademais, em regra, o réu é o detentor dos elementos necessários para a confecção do cálculo, tais como informações funcionais, registros sobre eventuais compensações administrativas em folha de pagamento decorrentes de atrasados, cotas de pensão por morte, dentre outros, garantindo a correção dos valores e a implantação exata dos benefícios, o que atende ao interesse público.
Transferir o encargo da elaboração dos cálculos para a parte autora serviria tão somente para atrasar a execução do julgado, sem a vantagem de deixar de onerar o réu, já que este seria demandado a fornecer os dados para a referida elaboração.
Superada a questão da obrigação de apresentação dos cálculos pelo réu, entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, § 1º, do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado, pela primeira vez, para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob ameaça de multa, astreintes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Não o fazendo no prazo determinado, foi novamente intimado, dessa vez para cumprir a determinação em 10 (dez) dias, sob pena de ser aplicada astreintes renovada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ocasião em que cumpriu integralmente o julgado.
Assim, levando em conta a demora no cumprimento e, ainda, o valor devido ao autor, e com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, e, ainda, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva, reconsidero os valores das multas previstas nos despachos anteriores para defini-la em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cadastrem-se as requisições devidas, após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da RPV e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. 1.
Nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no D.O.E.R.J. de 01/06/2006, pág. 5, Parte III. -
29/05/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 21:59
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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29/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5100496-11.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ENDERSON CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE FREITAS CASTANHEIRA (OAB RJ206310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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08/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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08/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:22
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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24/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:04
Determinada a intimação
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24/03/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 119
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14/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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14/03/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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30/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/01/2025 17:10
Determinada a intimação
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30/01/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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29/01/2025 21:04
Homologada a Transação
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29/01/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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29/01/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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28/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/01/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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07/01/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/01/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:59
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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12/11/2024 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/10/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/10/2024 22:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 04:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/04/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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21/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2024 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2024 09:00
Juntada de Petição
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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08/02/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/02/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/02/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/02/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:16
Determinada a citação
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31/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENDERSON CARLOS DE SOUZA <br/> Data: 15/02/2024 às 09:15. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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31/01/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 12:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIOJE08
-
30/11/2023 12:05
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2023
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/10/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/10/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/10/2023 17:29
Conhecido o recurso e provido
-
26/10/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 13:24
Juntada de Petição
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13/06/2023 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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07/06/2023 16:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/05/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/05/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/05/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/05/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/05/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/05/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/05/2023 18:48
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/04/2023 11:45
Juntada de Petição
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13/04/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/03/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/03/2023 13:54
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 24
-
30/03/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - 27/03/2023 13:08:37). Refer. Evento 33
-
29/03/2023 22:47
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/03/2023 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
21/03/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/03/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 13:48
Determinada a intimação
-
14/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENDERSON CARLOS DE SOUZA <br/> Data: 23/03/2023 às 11:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: ALBERTO
-
14/03/2023 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 11:19
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2023 09:10
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
27/02/2023 17:02
Juntada de Petição
-
24/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENDERSON CARLOS DE SOUZA <br/> Data: 09/03/2023 às 13:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: ALBERTO
-
17/02/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2023 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/02/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2023 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:19
Determinada a citação
-
13/02/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2022 17:30
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/12/2022 17:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
29/12/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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