TRF2 - 5002619-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
12/09/2025 12:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002619-43.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50544136320244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: MARIA EMILIA FELICIO DE SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)AGRAVADO: VANIA MARIA FELICIO DE SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 02/09/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Evento 60 - 02/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
03/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
03/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002619-43.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: MARIA EMILIA FELICIO DE SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)AGRAVADO: VANIA MARIA FELICIO DE SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSS.
TEMA 1075 STF.
TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, do acórdão desta 7ª Turma Especializada, que negou provimento ao agravo de instrumento da decisão proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou a ilegitimidade das agravadas para execução individual decorrente de título executivo formado nos autos da ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000. 2.
Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4.
O acórdão embargado analisou a aplicação do art. 16 da Lei nº 7.347/85 e do Tema 1.075 do STF. 5. Embora o voto condutor não tenha abordado o trânsito julgado da ação coletiva (02/08/2019) em relação ao julgamento do Tema 1.075 (08/04/2021), foi claro em reconhecer que o título executivo coletivo não limitou expressamente os seus efeitos aos servidores federais lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, de modo que a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/85 reconhecida no Tema 1.075 da Repercussão Geral do STF impõe a eficácia erga omnes da sentença. 6.
Trata-se de declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex-tunc, reconhecidos no âmbito da referida ação pela jurisprudência deste Tribunal.
Precedentes: (TRF2, 7ª Turma, Apelação Cível Nº 5053116-21.2024.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos, julgado em 25/03/2025) e (TRF2, 6ª Turma Especializada, AG n. 5008989-72.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Julgado em 26.7.2024). 7. Sob a rubrica de omissão a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 8.
O mero intento de prequestionamento não justifica a oposição de embargos de declaração, conforme art. 1.025 do CPC. 9. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002619-43.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 364) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA EMILIA FELICIO DE SOUZA ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754) AGRAVADO: VANIA MARIA FELICIO DE SOUZA ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 364
-
17/07/2025 20:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
17/07/2025 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
16/07/2025 13:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
15/07/2025 19:22
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002619-43.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50544136320244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: MARIA EMILIA FELICIO DE SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)AGRAVADO: VANIA MARIA FELICIO DE SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 10/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
27/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002619-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 324) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA EMILIA FELICIO DE SOUZA ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754) AGRAVADO: VANIA MARIA FELICIO DE SOUZA ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 324
-
26/05/2025 11:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/05/2025 14:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/03/2025 15:46
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
07/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/03/2025 17:57
Despacho
-
26/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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