TRF2 - 5045789-88.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO TR CÍVEL Nº 5045789-88.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESREQUERENTE: RITA DE CASSIA BAPTISTA CARDOSO MERIDA DOS REISADVOGADO(A): AUGUSTO CARVALHO SOARES DE SOUZA (OAB RJ208548) MEDIDA DE URGÊNCIA. suspensão de exigibilidade de crédito tributário. imposto de renda. despesas médicas glosadas. tutela indeferida pela primeira instância. ausência de plausibilidade do direito antes do contraditório. necessidade de cognição exauriente. medida de urgencia indeferida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, de plano, mantendo a decisão Recorrida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se com baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/05/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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