TRF2 - 5091162-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 14:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 05:14
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALUISIO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MARISA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ200815) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALUISIO DA SILVA FERREIRA <br/> Data: 01/08/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MAR
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10/06/2025 18:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-RJ)
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01/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091162-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALUISIO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MARISA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ200815) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem, diante do evidente erro material constante do comando judicial proferido no evento 18, o qual passa a constar com o seguinte teor: Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos, ou, noutro giro, apresentando contestação, devendo, na oportunidade, juntar aos autos as telas de pesquisa PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia na especialidade de NEUROLOGIA.
Convém ressaltar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima indicada, será nomeado perito na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados pela Central de Perícias com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para o exame.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Central de Perícias para as providências cabíveis atinentes à marcação da respectiva perícia médica.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora.Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. Rio de Janeiro/RJ, 14/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ14874) -
15/05/2025 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 07:57
Determinada a citação
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14/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/05/2025 07:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 07:38
Determinada a citação
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08/05/2025 16:21
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/02/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 04:02
Juntada de Petição
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12/11/2024 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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