TRF2 - 5001705-83.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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10/07/2025 00:39
Determinado o Arquivamento
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09/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSPE02
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09/07/2025 14:57
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001705-83.2022.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORREA MARTINS (OAB RJ109117) PREVIDENCIÁRIO. rgps PENSÃO POR MORTE. pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre sobrinha e tio. requerente maior de 21 anos, sem qualquer indicação de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave deflagrada antes do óbito do instituidor. ainda que adotada a tese defendida em recurso (o que se argui a título de argumentação), não haveria direito ao benefício. art. 16, i, da lei nº 8.213/91. recurso conhecido e não provido. sentença de improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001705-83.2022.4.02.5108/RJ RECORRENTE: ANA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORREA MARTINS (OAB RJ109117) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 87
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28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/05/2025 11:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 21:43
Juntada de Petição
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13/07/2023 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/01/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2023 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2023 23:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/10/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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17/08/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2022 15:02
Juntada de Petição
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15/08/2022 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2022 15:50
Despacho
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10/05/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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