TRF2 - 5045847-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/09/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045847-91.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MARIA HELOYZA FABRICIO LIBAINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIVIANE NEVES FABRICIO (Pais)ADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 14/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 47 - 25/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
25/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/08/2025 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/08/2025 11:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
-
15/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/08/2025 10:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 32 e 34
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045847-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELOYZA FABRICIO LIBAINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIVIANE NEVES FABRICIO (Pais)ADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de NEUROLOGIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade PSIQUIATRIA, CLÍNICA MÉDICA ou PEDIATRIA. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos para a perícia abaixo designada.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: Nome: Idade: Ensino Fundamental, Médio ou Curso Técnico (indicar nível/série e se é alfabetizado): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora.
Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas: ( ) Funções Mentais ( ) Funções Sensoriais da Visão ( ) Funções Sensoriais da Audição ( ) Funções Sensoriais Adicionais e Dor ( ) Funções da Voz e da Fala ( ) Funções do Sistema Cardiovascular ( ) Funções do Sistema Hematológico ( ) Funções do Sistema Imunológico ( ) Funções do Sistema Respiratório ( ) Funções do Sistema Digestivo ( ) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino ( ) Funções Geniturinárias e Reprodutivas ( ) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento ( ) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Há sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouras (mais de 2 anos)? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. 1- Atividade Física - Fazer caminhadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Permanecer em pé ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Subir e descer escadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Abaixar ou agachar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Erguer peso ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atividades com esforço físico e cardiorrespiratório ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 2- Auto Cuidado e Âmbito Doméstico - Higiene pessoal ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Alimentar-se e beber ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Preparar alimentos simples (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Limpar a casa e/ou cômodo onde dorme (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si (>12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 3- Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição.
Expectativa de Inserção Profissional. - Ouvir ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Falar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Frequentar estabelecimento de ensino e aprendizagem ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ler, escrever, fazer operações matemáticas e envolvendo raciocínio abstrato ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Orientação no tempo e espaço ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atenção e concentração nos estudos ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Juízo crítico e tomada de decisões, inclusive sob estresse ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Estabelecer interações interpessoais familiares e sociais ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Possibilidade de ingressar em estágio ou programas destinados a menor aprendiz (> 14 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Utilizar transporte público (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica Quesitos Complementares: 1- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3- Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4- Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5- Há necessidade de medicações de uso contínuo e/ou alimentação especial? Há necessidade de comparecimento constante a estabelecimentos de saúde, terapia multidisciplinar, internações? Em caso positivo, tais medicações e/ou tratamentos/internações influenciam de forma significativa sua rotina ou a do(a) adulto(a) responsável pelo cuidado ou apoio? Há necessidade de uso de fraldas? 6- O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária? 7- Informações adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
Nomeio o(a) Assistente Social, Dr(a). CÁTIA RIBEIRO DE AZEVEDO MELO AZENHA, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão.
Assim, fique ciente o(a) Assistente Social acima nomeado(a) de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação.
A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o(a) perito(a) assistente social previamente contatar a parte autora ou o(a) representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o(a) perito(a) judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso.
O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Com base no art. 370 do CPC, deverá o(a) perito(a) nomeado(a) fazer inspeção sumária sobre: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior; 11) Outras observações que julgar relevantes.
No retorno dos laudos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
15/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELOYZA FABRICIO LIBAINO <br/> Data: 14/08/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
-
13/06/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
-
13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
12/06/2025 21:37
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045847-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELOYZA FABRICIO LIBAINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIVIANE NEVES FABRICIO (Pais)ADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida, pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias. -
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
08/06/2025 23:02
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045847-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELOYZA FABRICIO LIBAINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIVIANE NEVES FABRICIO (Pais)ADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - informar o número do benefício que deseja ver concedido ou restabelecido; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc. -
23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VIVIANE NEVES FABRICIO - NORMAL
-
14/05/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003904-46.2025.4.02.5117
Rayane de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070235-92.2024.4.02.5101
Giusepe Zambrana Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Silva Shikida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020200-31.2024.4.02.5101
Neide Afonso Menezes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 12:20
Processo nº 5002559-93.2021.4.02.5114
Oziel das Chagas Flauzino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2024 15:57
Processo nº 5081491-66.2023.4.02.5101
Amanda da Silva Santos Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2023 12:11