TRF2 - 5001593-91.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001593-91.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: REGINA CELIA ARANDAADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte instituído por seu suposto companheiro, o Sr.
LUIZ ALVES DE ARAUJO (certidão de óbito anexo 9), indeferido administrativamente sob o fundamento de falta da qualidade de dependente (anexo 8).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade de justiça.
Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a instrução do processo.
Intime-se a parte autora para trazer, em 15 dias, toda a documentação que disponha para comprovar a união estável e o estado de dependência econômica com o falecido.
Cumprido, CITE-SE e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
Deverá ainda o INSS oferecer informação sobre a eventual existência de dependentes previdenciários habilitados recebendo a pensão.
Após, voltem conclusos. -
09/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 08:33
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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