TRF2 - 5005392-97.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:20
Juntado(a)
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25/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:48
Juntado(a)
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18/06/2025 11:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSPE01
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18/06/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005392-97.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: AMAURI MARTINS DA SERRA FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO NOGUEIRA (OAB RJ173630)ADVOGADO(A): ANA MARIA ATHAYDE NOGUEIRA (OAB RJ115376) PROCESSO CIVIL. responsabilidade civil.
UNIÃO E banco do brasil.
SALDO CONTA PaSep. saque efetuado em 2018. ação ajuizada em face da união e banco do brasil. sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da união e declarou a incompetência da justiça federal. existência de prescrição em face da união. Não cabe ao Poder Judiciário alterar o índice legalmente fixado. incompetência da justiça federal em relação à insurgência em face do banco do brasil. recurso conhecido e parcialmente provido. legitimidade da união reconhecida e extição do feito sem resolução de mérito em face do banco do brasil.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BB, reconhecendo a legitimidade passiva da União e julgando improcedente o pleito em desfavor da mesma.
Mantendo a extinção sem mérito em face da Banco do Brasil por incompetência da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:58
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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27/01/2025 17:33
Juntada de Petição
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01/01/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 245,05 em 01/01/2025 Número de referência: 1272376
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:16
Declarada incompetência
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10/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/11/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2024 23:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 11:49
Juntada de Petição
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14/10/2024 22:56
Juntada de Petição
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27/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:46
Determinada a intimação
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23/09/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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