TRF2 - 5079055-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 07:12
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079055-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIANE APARECIDA AMANCIO DE ALMEIDA INACIOADVOGADO(A): SERGIO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB RJ205301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conforme informado pela ré, no evento 31, OFICIO-C1, o requerimento administrativo n° 30886664, com pedido de "Alterar Local ou Forma de Pagamento" (evento 26, PROCADM1) foi realizado através do canal "Central de Serviços - Intranet"e não foi protocolado pela autora. 2.
Posto isso, determino a intimação da CEAB-DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o local de pagamento do benefício NB 228.934.020-5, de modo a que este retorne à agência e conta anteriormente vinculadas ao referido pedido. 3.
Cumprido, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos, a planilha de cálculos dos valores atrasados devidos à autora (execução invertida). 4.
Após, expeça-se o competente requisitório. 5.
Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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08/07/2025 11:56
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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05/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:08
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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05/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:16
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:37
Juntado(a)
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04/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079055-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE APARECIDA AMANCIO DE ALMEIDA INACIOADVOGADO(A): SERGIO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB RJ205301)SENTENÇA10.
Posto isso, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar a concessão do benefício de aposentadoria voluntaria urbana NB 228.934.020-5, para fixar a data do início do benefício ? DIB, na data do requerimento administrativo ? DER, apresentado em 30/07/2024, e conceder à parte autora benefício de aposentadoria voluntaria urbana, mais vantajosa (artigo 17 ou 20, das regras de transição da Emenda Constitucional 103/19), desde a data do requerimento administrativo, apresentado em 30/07/2024, e pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 11.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 12. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 13.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 14.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 15.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 16.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 17.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 18.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 19.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 20.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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27/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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