TRF2 - 5050800-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:06
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050800-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO EDUARDO VIEIRA MACEDOADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência da contestação intempestiva e documentos juntados pela CEF no evento 30. -
27/08/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 12:07
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:51
Determinada a intimação
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05/08/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 13:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050800-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO EDUARDO VIEIRA MACEDOADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Trato de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, para que a ré seja instada a não prosseguir com a execução extrajudicial do imóvel relacionado ao objeto do feito.
Por um lado, não merece prosperar o pedido de sustação de leilão do imóvel.
Isto porque o final do procedimento de liquidação extrajudicial não se confunde com a desocupação forçada do imóvel por parte do mutuário, dependendo esta de decisão da Justiça.
Inexiste, pois, periculum in mora na questão.
Quanto ao pedido de tutela de urgência para que a ré seja obrigada a informar o valor atual das parcelas em aberto, a parte poderá realizar depósito judicial, já que cabível nas ações dessa natureza, eis que se trata de direito potestativo da parte autora.
Obviamente, os depósitos nos valores que o devedor considera devidos não possuem qualquer efeito liberatório.
Ademais, não há qualquer indício nos autos de que a CEF esteja se negando a fornecer aos mutuários a planilha com os débitos em atraso.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela.
Concedo a gratuidade de justiça requerida, já que comprovados os pressupostos para a concessão do benefício (evento9).
Cite-se a Caixa Econômica Federal, devendo a ré apresentar, junto com a sua resposta, cópia integral de todo o procedimento administrativo de execução extrajudicial do imóvel relacionado ao objeto do feito. -
06/06/2025 07:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:59
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 14:16
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050800-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO EDUARDO VIEIRA MACEDOADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor Paulo Eduardo Vieira Macedo para apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assinalo o prazo de 15 dias para atendimento da presente determinação ou para que seja comprovado o recolhimento das custas cabíveis, sob pena de extinção. -
27/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:03
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 18:00
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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