TRF2 - 5010787-05.2022.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010787-05.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DE ABREU (OAB RJ205340) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RGPS.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 10
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010787-05.2022.4.02.5120/RJ RECORRIDO: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DE ABREU (OAB RJ205340) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5010787-05.2022.4.02.5120/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DE ABREU (OAB RJ205340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
09/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
09/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 08:08
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010787-05.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DE ABREU (OAB RJ205340) previdenciário. rgps. benefício por incapacidade. carência. incontroverso nos autos que o quadro do autor causa incapacidade para sua atividade habitual desde 13/09/2021. após período de perda de qualidade de segurado houve reingresso no rgps em 04/2021. vínculo de trabalho formal. segurado obrigatório empregado. ausência de registro de contribuições no cnis não pode prejudicar o trabalhador. obrigação tributária de responsabilidade da empresa. ctps comprova contratação para função com salário acima do mínimo vigente. valor recolhido a menor na competência de 04/2021 diz respeito à proporcionalidade dos dias trabalhados. cumprida carência de 06 meses. art. 25, I, e 27-a da lei nº 8.213/91. recurso do inss conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010787-05.2022.4.02.5120/RJ RECORRIDO: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DE ABREU (OAB RJ205340) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 11
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/12/2024 21:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
25/11/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/11/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2024 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 00:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/06/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/06/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
10/05/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/05/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 14:14
Juntado(a)
-
03/05/2024 13:59
Juntado(a)
-
12/12/2023 00:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/10/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
21/09/2023 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
09/08/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 20/09/2023 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
05/07/2023 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/06/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Petição
-
25/05/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 11:36
Despacho
-
24/05/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/05/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/03/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:37
Determinada a intimação
-
21/03/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 17:16
Despacho
-
05/12/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2022 03:15
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
03/12/2022 02:20
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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