TRF2 - 5006903-31.2023.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006903-31.2023.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERREQUERENTE: SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 05/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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08/09/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006903-31.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte ré para, no prazo de 20 dias, apresentar planilha de cálculos dos valores em atraso.
II - Os valores atrasados devidos até a data do ajuizamento da ação deverão ser somados com as doze parcelas vencidas após tal data e limitados ao montante equivalente a sessenta salários-mínimos da época do ajuizamento, a eles acrescendo-se os juros e atualização monetária, bem como as eventuais parcelas a partir da 13ª posterior ao ajuizamento.
III - Observado o disposto no parágrafo anterior, se o montante apurado ultrapassar o limite de sessenta salários-mínimos da época do pagamento, o que culminaria com a execução por meio de Precatório, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, renuncie ao valor excedente a referido patamar, a fim de receber o crédito que lhe é devido por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Deverá referida parte ficar ciente de que sua omissão ensejará a execução por precatório, ante a vedação à renúncia tácita.
IV – Caso haja a juntada de contrato de honorários, deverá a parte devedora dos honorários ser intimada acerca do mesmo, a fim de que informe e comprove eventual pagamento já efetuado a tal título, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, os honorários contratuais pactuados serão deduzidos da quantia que lhe é devida a fim de serem pagos diretamente a seu(s) advogado(s) (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
V - Após, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor da parte autora (principal e eventuais astreintes), bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
VI - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
VII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da planilha de cálculos, intimando-as, na mesma oportunidade, acerca do(s) requisitório(s) de pagamento expedido(s), pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
VIII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, cujas respectivas telas comprobatórias serão juntadas ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
IX - Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do RPV/Precatório, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal.
Deverá a parte beneficiária diligenciar junto ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e do ofício extraído daquela página eletrônica.
X – Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito.
XI - Sem prejuízo, altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). -
07/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:39
Despacho
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07/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNIG04
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06/08/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 89
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006903-31.2023.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA à PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CONCESSÃO. autor ATUALMENTE COM 63 anos de idade. VISÃO MONOCULAR.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA À LUZ DA LEI Nº 14.126/21.
LEGISLAÇÃO QUE EXIGE, DE TODO MODO, AVALIAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 13.146/2015 PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. laudo judicial comprova perda total da visão em oe (olho esquerdo) por trauma em 2014. redução leve da acuidade visual em od (olho direito) - 20/30 com correção. impedimento de função do corpo de longo prazo com impacto na atividade de motorista de caminhão e demais com exigência de visão monocular. ensino fundamental incompleto. diligência de verificação social não impugnada pelo inss comprova condições ambientais e sociais desfavoráveis. DEMONSTRADO QUE A perda visual desde 2014 implicou impacto em atividades e participação social, em especial quanto à possibilidade de exercício de atividades laborais. condições pessoais, sociais e ambientais desfavoráveis. condição de pessoa com deficiência configurada no caso concreto. recurso do AUTOR conhecido e provido. sentença REFORMADA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. deferida tutela antecipada.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
01/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006903-31.2023.4.02.5120/RJ RECORRENTE: SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA, designada para o dia 30/06/2025, às 14:00 horas.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1.
Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral deverão formalizar seus pedidos - em até 24 horas antes do horário de início da sessão - através do NOVO e-mail [email protected] com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
IV - informar se deseja fazer sustentação presencial ou por vídeo. 2.
Caso seja solicitada sustentação por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do email informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 3.
Ficam as partes cientes que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma.
NADA MAIS. -
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/06/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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12/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5006903-31.2023.4.02.5120/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 02/06/2025 - Retirado de pauta -
02/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:48
Retirado de pauta
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006903-31.2023.4.02.5120/RJ RECORRENTE: SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 48
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/05/2025 23:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/09/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 13:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/06/2024 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2024 11:59
Juntada de Petição
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23/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 04/04/2024 às 11:45. <br/> Local: Dr. Anderson Pureza - Oftalmologia - Consultório oftalmológico de Icaraí - R. Miguel de Frias, 150, sala 1.011, Icaraí,
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2023 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2023 16:00
Determinada a citação
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30/11/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 12:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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