TRF2 - 5006118-35.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
18/08/2025 14:35
Determinada a intimação
-
15/08/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
14/08/2025 17:31
Juntada de Petição
-
11/08/2025 14:30
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006118-35.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACUADVOGADO(A): MARCIA VALERIA RODRIGUES EVANGELISTA (OAB RJ082743)RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 66, PLAN2) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:37
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 21:04
Determinada a intimação
-
23/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJNIG02
-
18/06/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006118-35.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA VALERIA RODRIGUES EVANGELISTA (OAB RJ082743) RESPONSABILIDADE CIVIL. condomínio. far/CEF. cobrança de COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. recurso da cef. obrigação propter rem. contrato inadimplente. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor causa.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/05/2025 09:40
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
24/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 08:50
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 07:38
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
11/02/2025 13:53
Juntada de Petição
-
07/02/2025 17:20
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
30/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/01/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/11/2024 09:17
Juntada de Petição
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 19:34
Determinada a citação
-
08/10/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002639-76.2024.4.02.5106
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 09:41
Processo nº 5000368-36.2025.4.02.5114
Silvio Trajano de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002363-24.2024.4.02.5113
Marta Silva Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 16:06
Processo nº 5009664-31.2024.4.02.5110
Ailton Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 13:38
Processo nº 5000735-51.2025.4.02.5117
Jose Luiz da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00