TRF2 - 5002639-76.2024.4.02.5106
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR08G01 para RJRIOTR04G02)
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24/06/2025 09:41
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002639-76.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ARLEN DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA (OAB RJ208104)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DA CRUZ BITTENCOURT (OAB RJ178423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a restituição de valores descontados indevidamente de seu benefício assistencial, bem como indenização por danos morais.
No caso, o INSS reconhece o erro nos descontos, afirmando que tal situação ocorreu de forma generalizada, nos casos em que os beneficiários obtiveram o LOAS durante a pandemia, na modalidade antecipação de LOAS (quando não ocorria o atendimento presencial), mas não chegaram a sacar as parcelas disponibilizadas.
A matéria não se insere na competência das Turmas Cíveis pois tem evidente índole especializada previdenciária.
Por tais razões não possuindo competência para processar e julgar os recursos, DECLINO DA COMPETÊCIA PARA A UMA DAS TURMAS PREVIDENCIÁRIAS .
Remetam-se os autos a uma das Turmas Previdenciárias conforme livre distribuição. -
16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:00
Declarado competente outro juízo
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16/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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11/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-76.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: ARLEN DA SILVAADVOGADO(A): JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA (OAB RJ208104)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DA CRUZ BITTENCOURT (OAB RJ178423) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, remetam-se à Turma Recursal.
Petrópolis, 23 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
26/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 12:28
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:08
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 19/11/2024 14:20. Refer. Evento 16
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05/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:30
Determinada a intimação
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 15:56
Juntada de Petição
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30/09/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 12:44
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 19/11/2024 14:20
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25/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/09/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 19:08
Determinada a intimação
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10/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:46
Redistribuído por sorteio - (RJPET02S para RJPET01F)
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10/09/2024 16:45
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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10/09/2024 16:13
Determinada a intimação
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09/09/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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