TRF2 - 5000841-55.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 11:49
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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30/05/2025 11:27
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000841-55.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ZENAIME SIQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ126188)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
ZENAIME SIQUEIRA DA SILVA propõe ação em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Contestação da INSS no evento 18.
Contestação do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA no evento 20.
Réplica no evento 26, na qual a parte autora requer a "produção de prova pericial, visando atestar a falsidade de assinatura contida no contrato, não pertencente à autora".
Decido.
Inicialmente, esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas na sentença.
No mais, tendo em vista que a prova de fato depende de conhecimento técnico específico exigível à adequada compreensão e solução da controvérsia, defiro a realização de perícia grafotécnica, a fim de apurar a autenticidade da assinatura aposta no contrato juntado aos autos no evento 20, anexo2, anexo3 e anexo9 com data e local a serem posteriormente designados.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Prazo: 10 dias. Proceda a Secretaria à nomeação de perito especializado na área grafotécnica. Fixo o valor dos honorários no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal - RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Intime-se o perito para designar data e horário para a coleta de padrões gráficos, na Secretaria deste Juizado, com 30 (trinta) dias de antecedência. Após, intime-se a parte autora para comparecer, na ocasião, munida de documento de identidade original atualizado, para a coleta do material caligráfico. Intimem-se os réus para, em querendo, acompanharem os exames periciais a serem realizados.
Fica ciente o perito de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para complementar o laudo, em 30 (trinta) dias. Com o laudo complementar, vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Após, requisitem-se os honorários periciais.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 08:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:41
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:32
Determinada a citação
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25/02/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03F para RJCAM01F)
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24/02/2025 17:52
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 12:43
Declarada incompetência
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11/02/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/02/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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