TRF2 - 5002892-58.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSPE02
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09/07/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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06/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002892-58.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: LENILDA DA ROCHA RIBEIRO MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) previdenciário. rgps. benefício por incapacidade. concessão. segurada, 54 anos, com histórico de doenças ortopédicas na coluna. requerimento nb 31/640.461.949-4 deferido pelo inss na via administrativa com pagamentos até a data da perícia médica, realizada em 31/10/2022. ausência de ilegalidade na conduta do réu. comunicação final da decisão em 28/03/2023, em razão de procedimento de acertos pós perícia. ausência de comprovação de manutenção do estado de incapacidade no período. não foram juntados documentos médicos no intervalo capazes de controverter a conclusão da perícia administrativa. correta a valoração da prova pelo juízo de origem. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002892-58.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: LENILDA DA ROCHA RIBEIRO MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 108
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/05/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 08:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 04:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/12/2024 23:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/11/2024 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 20:22
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 12:25
Determinada a intimação
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01/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 20:29
Determinada a citação
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03/06/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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