TRF2 - 5018556-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2025 15:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
21/07/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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21/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018556-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS JOSE MATTOS SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
16/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018556-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS JOSE MATTOS SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
03/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018556-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS JOSE MATTOS SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Ciente do Acórdão.
Determino que a Secretaria promova a alteração do valor da causa para R$ 8.376,51 (oito mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 04:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 04:20
Determinada a citação
-
17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO17
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16/06/2025 17:11
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018556-19.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MARCOS JOSE MATTOS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) RECURSO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA.
SERVIDOR.
INCLUSÃO DO auxílio alimentação NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. SISTEMA RECURSAL PECULIAR DO JUIZADO NÃO ADMITE IMPUGNAÇÃO QUER RECURSAL QUER POR MEIO DE AÇÃO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
EXCEÇÃO AO ENUNCIADO 18 DAS TURMAS RECURSAIS.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA STF.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É NECESSÁRIO QUANDO NOTÓRIO O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO À PRETENSÃO AUTORAL. tema a ser analisado pela tnu (364).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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28/04/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 28/04/2025 13:58:16)
-
21/04/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 08:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 14:17
Determinada a citação
-
11/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:38
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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02/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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