TRF2 - 5085060-12.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 180
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16/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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16/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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15/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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15/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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05/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
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05/09/2025 15:39
Decisão interlocutória
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05/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085060-12.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Espólio)ADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370)REQUERENTE: WALDENY MARTINS DE ABREUADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) DESPACHO/DECISÃO Ante a homologação determinada no comando judicial de evento 157, quanto aos valores requisitados em nome da autora originária e já depositado judicialmente (evento 142, DEMTRANSF1), tal montante deverá ser disponibilizado em favor do sucessor processual WALDENY MARTINS DE ABREU.
Intimem-se as partes, para fins de ciência e eventual manifestação.
Na mesma oportunidade, o companheiro habilitado, ora exequente, deverá indicar os dados bancários necessários à efetivação da(s) transferência(s) eletrônica(s) dos valores depositados em conta judicial, observado o previsto no art. 906, § único, do CPC/15.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. -
02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:06
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WALDENY MARTINS DE ABREU - EXCLUÍDA
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01/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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01/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085060-12.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) DESPACHO/DECISÃO A autora morreu no curso do processo, conforme certidão de óbito de evento 152, CERTOBT7.
Foi requerida, no evento 152, PET2, a habilitação processual do companheiro (dependente da falecida na pensão por morte) da autora morta.
Intimado, o INSS concordou com a habilitação pleiteada pelo sucessor da autora, de acordo com a manifestação de evento 156, PET1.
Assim, HOMOLOGO a habilitação no processo do companheiro da autora morta, observado o disposto no artigo 689 do Novo Código de Processo Civil, e no artigo 112 da Lei nº 8.213/91. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição da autora morta por Waldeny Martins de Abreu - CPF nº 880.039.797.91.
Intimem-se as partes. Após, voltem os autos conclusos. -
25/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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25/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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25/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:27
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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08/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085060-12.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
Ressalte-se que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos, na forma dos artigos 110 c/c 687 a 692 do CPC/15.
Em não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante. Na hipótese de encerramento do inventário ou caso este não exista (se inexistir patrimônio suscetível de abertura de inventário/arrolamento), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva/o e/ou todos/as os/as herdeiros/as necessários/as), que deverão anexar, individualmente, declaração pessoal sobre a existência ou não de demais herdeiros(as).
Acaso existam outros(as) sucessores(as), eles/elas deverão requerer a inclusão como parte na presente demanda, com apresentação da documentação pertinente.
Feitas tais considerações, intime-se o/a i. advogado(a) da parte autora/exequente, na qualidade de representante dos pretensos habilitandos, para que, querendo, promova a sucessão processual nos termos acima referidos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa/arquivamento.
Com a vinda da resposta, na forma do artigo 690 do CPC/15, impõe-se determinar a citação/intimação do INSS para que se manifeste, categórica e conclusivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pleito de habilitação (sucessão processual), com indicação da existência de algum(a) dependente habilitado(a) à percepção da pensão por morte do autor originário.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito, com consequente arquivamento eletrônico dos presentes autos, até eventual manifestação da parte interessada.
Noutro giro, se necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Rio de Janeiro, 21/02/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal -
09/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 08:52
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:34
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5114111-45.2025.4.02.9666/TRF (SARAH DE SOUZA MARQUES)
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05/05/2025 23:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5114109-75.2025.4.02.9666/TRF (CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA)
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29/04/2025 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/04/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-14 processada no TRF2 com o no. 51141114520254029666/TRF (SARAH DE SOUZA MARQUES)
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01/04/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-14 processada no TRF2 com o no. 51141097520254029666/TRF (SARAH DE SOUZA MARQUES)
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01/04/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-14 processada no TRF2 com o no. 51141097520254029666/TRF (CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA)
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30/03/2025 23:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-14
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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12/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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12/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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11/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/03/2025 22:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-14
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12/02/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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12/02/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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10/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/12/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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16/12/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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11/12/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 07:28
Determinada a intimação
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10/12/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/12/2024 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO40
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09/12/2024 13:05
Transitado em Julgado - Data: 09/12/2024
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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05/11/2024 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/11/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/10/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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30/10/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/10/2024 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/10/2024 17:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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10/10/2024 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 3
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09/10/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/10/2024 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/10/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/10/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 20:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/09/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 23:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2024 18:01
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 75 e 76
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 75 e 76
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18/07/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2024 19:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - 18/07/2024 17:47:12)
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18/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2024 17:46
Determinada a intimação
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10/07/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 11:11
Juntada de Petição
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/03/2024 13:05
Juntada de Petição
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02/03/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/02/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/02/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 52 e 53
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19/01/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/01/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/01/2024 15:46
Juntada de Petição
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18/01/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 19:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/05/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/05/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:51
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 11:47
Despacho
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03/04/2023 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2023 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2023 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:04
Juntada de Petição
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
01/03/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/03/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/02/2023 20:53
Juntada de Petição
-
18/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
08/12/2022 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/12/2022 12:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/12/2022 11:55
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
02/12/2022 16:20
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/11/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 18:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2022 18:41
Determinada a citação
-
29/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA <br/> Data: 17/01/2023 às 11:10. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próximo
-
29/11/2022 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2022 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2022 11:22
Não Concedida a tutela provisória
-
07/11/2022 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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