TRF2 - 5006565-23.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:28
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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25/08/2025 14:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 18:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006565-23.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: QUEILA BARCELOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO IDALINO RIBEIRO (OAB RS089724) PREVIDENCIÁRIO. rgps. PENSÃO POR MORTE. FILHA maior inválidA com renda própria. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - presunção relativa. tema 114 tnu. parte autora titular DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, situação financeira equivalente a de seu PAI, também detentor de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO MESMO VALOR. ausência de provas nos autos de que o falecido era responsável pelo sustento da FILHA. APLICAÇÃO DO TEMA 114 DA TNU.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006565-23.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: QUEILA BARCELOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO IDALINO RIBEIRO (OAB RS089724) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 95
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/05/2025 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:51
Determinada a intimação
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08/04/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 12:57
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:22
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:14
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 17:44
Juntada de Petição
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21/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 22:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 22:04
Determinada a citação
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26/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: QUEILA BARCELOS RAMOS <br/> Data: 13/02/2025 às 15:30. <br/> Local: OFTALMO - Dra FÁTIMA - Rua Conde de Bonfim, nº 422, Sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro. <br/> Perito: FATIMA CRISTINA RIBEIRO R
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26/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:18
Determinada a intimação
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18/10/2024 09:48
Juntado(a)
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17/10/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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